Vou te ajudar com isso, mas já adianto: a regra geral para a União Europeia é muito restritiva para produtos de origem animal e vegetal. Sua mãe corre risco de ter os itens confiscados e até de pagar multa se declarar ou for pega na fiscalização.
Vou detalhar por tipo de produto:
❌ PROIBIDO – Não pode levar de jeito nenhum
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Sementes, plantas e mudas de plantas
Proibido para passageiros sem certificado fitossanitário oficial (que é inviável para bagagem pessoal). A fiscalização na França é rigorosa. -
Mel
Produto de origem animal, proibido para uso pessoal na bagagem de países de fora da UE. -
Charque e qualquer carne (inclusive seca, curada, etc.)
Proibida a entrada de carne e produtos cárneos de fora da UE, sem exceção para consumo pessoal. Charque é carne seca e será confiscado. -
Castanhas frescas, in natura ou sem processamento industrial lacrado
Em tese, também exigem certificado. Se for castanha in natura (crua), muito provavelmente será barrada.
⚠️ ÁREA DE RISCO – Provável que seja barrado ou exigido descarte
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Açaí líquido (polpa, garrafa)
Fruta processada pode ter restrição dependendo da apresentação. Polpa congelada ou líquida não é explicitamente permitida como item de bagagem pessoal vindo de fora da UE, e o fiscal pode considerar como produto vegetal fresco e barrar. Grande chance de ser descartado. -
Bombons de chocolate trufados com recheio de cupuaçu e castanha
Por conterem leite e creme, seriam, em teoria, proibidos (laticínios de fora da UE entram na proibição de origem animal). Na prática, chocolates industrializados lacrados às vezes passam, mas trufas artesanais com recheio cremoso não são seguras. O risco de confisco é alto.
✅ O QUE PODE LEVAR (com cautela)
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Medicamentos naturais engarrafados (líquidos)
Se forem industrializados, lacrados, com rótulo e nota fiscal, e menos de 100 ml por frasco (se for na bagagem de mão) ou até 2 litros no total por pessoa (despachado), pode levar para uso pessoal. Mas é preciso verificar se a composição não inclui substâncias controladas. Para fitoterápicos muito específicos, pode ser questionado. -
Bombons e chocolates industriais lacrados (sem recheio lácteo ou creme fresco)
Chocolate puro (sem recheio) e bombons industrializados lacrados em geral não são barrados, porque são considerados confeitaria. No entanto, se houver leite na composição, tecnicamente infringe a regra de laticínios. Na prática, produtos industrializados lacrados costumam passar.
Resumo prático e conselho
Se sua mãe quiser evitar problemas na alfândega francesa, o melhor é:
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Não levar nada de origem animal ou vegetal não processado industrialmente.
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Levar apenas chocolates industrializados lacrados, em quantidade moderada (para presente, não estoque).
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Medicamentos naturais só se forem claramente industrializados, com nota, e de preferência na bagagem despachada.
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Declarar o que tiver dúvida: “Em caso de dúvida, declare”. É melhor declarar e descartar voluntariamente do que ser multada.
Se ela insistir em levar algo proibido e for pega na fiscalização por amostragem ou scanner, perde o produto e pode pagar multa (na França, multas alfandegárias para produtos veterinários/fitossanitários começam em cerca de €150).
Posso ajudar a pensar em alternativas seguras para presente ou consumo pessoal se quiser.
