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Dívida de Até 10Mil Será Perdoada Com Essa Nova Lei!

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O vídeo explica uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza a extinção de processos judiciais para dívidas bancárias de até R$ 10.000. Essa medida ocorre porque o custo de manter essas ações na justiça muitas vezes supera o valor do próprio débito, tornando a cobrança inviável. A regra aplica-se especificamente aos casos em que o banco não consegue localizar o devedor ou bens para penhora após um prazo determinado. É importante destacar que a decisão encerra o processo judicial, mas não elimina a dívida automaticamente, permitindo que o prazo de prescrição de cinco anos volte a correr. O autor ressalta ainda que os bancos podem tentar monitorar contas por até um ano antes do encerramento definitivo da ação.


Extinção de Processos de Dívidas Bancárias de até R$ 10 Mil: Entenda a Nova Regra do CNJ

Uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro promete impactar milhões de pessoas que possuem dívidas bancárias de baixo valor. Com base em uma atualização da Resolução 547 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processos judiciais de cobrança de dívidas de até R$ 10.000,00 podem ser extintos.

A Lógica por Trás da Medida

A principal motivação do CNJ para essa alteração é a eficiência administrativa e financeira. O custo para o Estado e para o sistema judiciário de manter um processo de cobrança de pequeno valor é, muitas vezes, superior ao valor da própria dívida. Assim, processos que não apresentam resultados práticos acabam sobrecarregando a justiça sem benefício real.

Como Funciona a Extinção do Processo

A nova norma tem aplicação imediata para o setor bancário e estabelece critérios específicos para que o processo seja encerrado:

  1. Valor da Dívida: O débito deve ser de até R$ 10.000,00, considerando o valor informado pelo banco no início da ação judicial.
  2. Dificuldade de Execução: A medida se aplica quando o banco não consegue localizar o devedor ou não encontra bens passíveis de penhora para quitar o débito.
  3. Prazo de 15 Dias: Após ser intimado pelo juiz, o banco terá um prazo de 15 dias para apresentar patrimônio do devedor que possa liquidar a dívida. Se o prazo terminar sem uma resposta efetiva, o processo será extinto sem análise de mérito.

Força de Lei e Abrangência

Embora se trate de uma resolução do CNJ, ela possui status de ato normativo primário, o que lhe confere força de lei. O STF reconhece que o CNJ tem competência para criar ou alterar essas normas sem a necessidade de aprovação pelo Congresso ou Presidência. No entanto, é fundamental destacar que a medida extingue o processo judicial, mas não “zera” ou perdoa a dívida automaticamente em outros âmbitos.

Riscos e Pontos de Atenção para o Devedor

Apesar de parecer uma solução definitiva, existem detalhes técnicos que o devedor deve monitorar:

  • Extinção Sem Resolução de Mérito: O juiz encerra o processo atual, mas isso não impede que o banco entre com uma nova ação judicial no futuro, caso descubra novos bens ou valores do devedor.
  • Bloqueios em Conta: Até que o processo seja oficialmente baixado, o devedor ainda pode sofrer tentativas de bloqueio de conta e monitoramento de ativos, que podem durar até um ano.
  • A Regra dos 5 Anos: A dívida bancária prescreve em 5 anos, a menos que haja um processo judicial em curso. Com a extinção do processo, o prazo de prescrição volta a correr, o que pode eventualmente levar à perda do direito de cobrança pelo banco no futuro, caso ele não reinicie a ação a tempo.
  • Estratégias dos Bancos: Existe a possibilidade de os bancos aguardarem os juros acumularem para que o valor da causa ultrapasse os R$ 10.000,00 antes de ingressar na justiça, tentando assim fugir da regra de extinção.

Como Proceder

Para quem já possui processos em andamento que se enquadram nesses critérios, as recomendações são:

  • Auxílio Jurídico: O devedor pode solicitar ao seu advogado que peça a exclusão do processo com base na nova resolução do CNJ.
  • Juizados de Pequenas Causas: Como dívidas de até R$ 10.000,00 geralmente tramitam em Juizados Especiais, em muitos casos o próprio devedor pode fazer o pedido de baixa do processo sem a necessidade de um advogado.

Essa nova regra representa um cenário positivo para os endividados no Brasil, visto que quase 50% das dívidas no país são de valores baixos e agora possuem um caminho jurídico para serem encerradas caso o banco não encontre bens para penhora.

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