O vídeo apresenta um guia prático e detalhado sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026, utilizando como base o ano-calendário de 2025. A especialista orienta o usuário desde o download do programa oficial até a escolha entre os modelos de tributação por deduções legais ou desconto simplificado. O conteúdo explica a importância de conferir a declaração pré-preenchida e detalha o registro de dependentes, bens, direitos e rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, a fonte alerta sobre campos cruciais que podem levar à malha fina, como despesas médicas e pensões alimentícias sem registro oficial. O tutorial foca em garantir que o contribuinte consiga realizar a transmissão dos dados de forma autônoma, evitando erros comuns no ajuste anual. Por fim, são abordadas situações específicas, como a declaração de criptomoedas, veículos e imóveis, ressaltando a necessidade de informar valores históricos de aquisição.
Este artigo detalha o passo a passo completo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, com base nas orientações da contadora Laís. A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos e bens referentes ao ano-calendário de 2025.
1. Formas de Declaração e Início do Processo
Existem três formas principais de realizar a declaração: através do programa IRPF 2026 (considerado o mais completo), pelo portal online “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo para celular. Ao iniciar, o contribuinte deve escolher entre:
- Declaração de Ajuste Anual: A opção para a grande maioria dos contribuintes.
- Final de Espólio: Para casos de pessoas falecidas.
- Saída Definitiva do Brasil: Para quem vai morar no exterior por mais de 12 meses.
A recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida, que exige conta gov.br nível prata ou ouro. Ela importa dados de bancos e empresas, mas todas as informações devem ser conferidas e complementadas manualmente.
2. Identificação e Dependentes
Na ficha de identificação, é necessário definir se a declaração é original ou retificadora. Uma novidade mencionada para este ano é a obrigatoriedade de informar raça e cor. Caso o endereço cadastrado na Receita Federal esteja desatualizado, o contribuinte deve marcar que houve alteração de dados cadastrais para evitar erros no envio.
Sobre os dependentes:
- Podem ser incluídos cônjuges, companheiros (com filho ou vivendo há mais de 5 anos), filhos até 21 anos (ou 24 se universitários), pais e avós com rendimentos limitados, entre outros.
- Importante: Se o dependente tiver renda ou bens, esses valores devem obrigatoriamente ser incluídos na declaração do titular.
- Alimentandos: Apenas podem ser declarados se a pensão alimentícia for estabelecida por via judicial ou escritura pública; acordos informais (“de boca”) não são aceitos.
3. Rendimentos: O que declarar?
O contribuinte deve separar seus ganhos conforme a natureza:
- Rendimentos de Pessoa Jurídica (CLT/Pró-labore): Devem ser preenchidos exatamente como constam no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ou contabilidade.
- MEI: Não se deve inventar um valor; existe um cálculo específico para separar a parcela tributável da isenta.
- Rendimentos de Pessoa Física/Exterior: Inclui aluguéis e trabalho autônomo. Se os valores mensais ultrapassarem os limites (como R$ 5.000 em 2026), devem ter sido recolhidos mensalmente via Carnê-Leão.
- Rendimentos Isentos: Bolsas de estudo, lucros e dividendos, e indenizações trabalhistas.
- Tributação Exclusiva: Aplicações financeiras, Juros sobre Capital Próprio (JCP), PLR e prêmios de loteria.
4. Pagamentos e Deduções
Nesta ficha, lançam-se as despesas que podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
- Dedutíveis: Gastos com saúde (médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde) sem limite de valor, educação (ensino infantil, fundamental, médio, superior e pós-graduação) e previdência tipo PGBL.
- Não Dedutíveis: Cursos de idiomas, cursos livres, academias e previdência tipo VGBL.
- Atenção: Guarde todos os comprovantes e notas fiscais por cinco anos, pois divergências nestes dados são a causa principal de retenção na malha fina.
5. Bens e Direitos
Devem ser informados os saldos em conta corrente e investimentos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
- Veículos: É obrigatório informar o Renavam. O valor declarado deve ser o efetivamente pago (entrada parcelas quitadas até a data), e nunca o valor de tabela FIPE.
- Imóveis: Também devem ser declarados pelo custo de aquisição (incluindo reformas, se comprovadas).
- Criptomoedas e Ações: Devem ser declaradas pelo valor de compra, independentemente da valorização de mercado.
6. Escolha da Tributação e Entrega
No resumo da declaração, o contribuinte deve comparar as duas opções de cálculo:
- Deduções Legais: Ideal para quem tem muitos gastos com saúde e educação.
- Desconto Simplificado: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Dica importante: A restituição é limitada ao valor do imposto que foi efetivamente pago ou retido durante o ano; não é possível receber de volta mais do que o governo arrecadou de você. Antes de enviar, verifique os erros (triângulos vermelhos), que impedem a entrega, e os avisos (triângulos amarelos), que apenas alertam sobre possíveis pendências. Após a entrega, salve ou imprima o recibo e a declaração.