Aumento da Idade para Aposentadoria em 2026: Entenda as Mudanças nas Regras de Transição
O ano de 2026 se aproxima, trazendo consigo novas alterações nas regras de aposentadoria que já estavam programadas na Reforma da Previdência de 2019,,. Essas mudanças automáticas fazem parte do cronograma progressivo das regras de transição, aplicáveis aos trabalhadores que já contribuíam para o sistema antes da reforma,,.
As principais alterações para 2026 ocorrerão em duas regras de transição específicas: a Idade Mínima Progressiva e a Regra de Pontos,.
1. Regra da Idade Mínima Progressiva
A regra da idade mínima progressiva foi criada para permitir que segurados que já estavam no sistema se aposentassem antes das idades definitivas (62 anos para mulheres e 65 anos para homens),. Em 2026, os requisitos de idade sobem seis meses em comparação com 2025, exigindo também um tempo mínimo de contribuição.
As novas exigências para 2026 são,,,:
- Mulheres: Devem ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição,,,. (Em 2025, a idade exigida era de 59 anos),.
- Homens: Devem ter 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição,,,. (Em 2025, a idade exigida era de 64 anos).
Este acréscimo de seis meses vale ano a ano, continuando o cronograma até que o limite definitivo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens seja atingido,,,.
2. Regra de Pontos
Outra modalidade de transição que terá as exigências elevadas em 2026 é a Regra de Pontos, que funciona pela soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição,.
Os requisitos para a Regra de Pontos em 2026 serão,,,:
- Mulheres: Necessitarão de 93 pontos, com um tempo mínimo de 30 anos de contribuição,,,.
- Homens: Necessitarão de 103 pontos, com um tempo mínimo de 35 anos de contribuição,,,.
Assim como a idade progressiva, a pontuação também aumenta um ponto por ano, seguindo até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Outras Regras de Transição que Permanecem Válidas
Além das regras que se tornam progressivamente mais difíceis, outras modalidades de transição criadas em 2019 permanecem em vigor,:
- Pedágio de 50%: Aplicável a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição,,. Esta regra não exige uma idade mínima e o trabalhador deve cumprir o tempo que faltava somado a 50% desse período como pedágio,.
- Pedágio de 100%: Exige uma idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens),. O trabalhador deve contribuir o dobro do tempo que faltava em 2019 para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição,.
É importante notar que existem também outras regras não mencionadas na reportagem, como as regras de aposentadoria especial (por direito adquirido, por pontos e por idade mínima), ou a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Fatores como ter trabalhado no período rural, em condições insalubres (ruído, produtos químicos) ou ter alguma deficiência/doença grave também podem adiantar a aposentadoria em alguns anos.
Quem será Afetado e a Importância do Planejamento Previdenciário
As novas exigências de 2026 afetarão os segurados que não conseguirem completar todos os requisitos necessários até o dia 31 de dezembro de 2025,.
Devido à complexidade das normas, hoje a Previdência Social é descrita como um "emaranhado de normas". Por isso, o planejamento previdenciário é considerado importantíssimo,.
O planejamento previdenciário é uma análise que permite ao segurado,:
- Avaliar se compensa antecipar o pedido de aposentadoria sob as regras de 2025 ou aguardar as regras do próximo ano.
- Definir qual é a melhor regra para a aposentadoria no caso individual.
- Determinar a melhor forma de contribuir e os valores, pois aumentar a contribuição em alguns casos pode fazer uma grande diferença no valor do benefício.
- Garantir um valor melhor de benefício, já que trabalhar alguns meses a mais pode, em certas situações, melhorar o cálculo da aposentadoria,.
É fundamental que o segurado fique atento e analise sua situação individual, revisando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para evitar atrasos,.
