Entenda mudanças nos aluguéis informais com a nova reforma tributária

 



O Fim da Informalidade no Mercado de Aluguéis: Reflexões sobre o CIB e Estratégias Tributárias

A partir de 2026, o cenário da locação de imóveis no Brasil passará por uma transformação significativa, impulsionada pela Lei Complementar 214 de 2025, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O cerco do governo contra os aluguéis informais está se fechando, exigindo que proprietários e inquilinos se adaptem rapidamente às novas regras de transparência e declaração fiscal.

O Papel Central do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB foi criado como um registro geral, único e nacional, de propriedades imobiliárias, funcionando como um “RG” ou “CPF” do imóvel, além do registro individual já existente.

A principal funcionalidade do CIB, no contexto tributário, é obrigar proprietários a declarar a utilização de seu imóvel – seja para residência própria ou locação. Essa obrigatoriedade, juntamente com a exigência de inquilinos declararem onde residem e se pagam aluguel, permitirá à Receita Federal cruzar automaticamente os dados de pagamentos e rendimentos.

O impacto direto é o fim da era da informalidade das locações. O especialista entrevistado enfatiza que, se o inquilino declarar que paga aluguel, o proprietário é obrigado a declarar o recebimento, sob o risco de cair na malha fina e ser autuado.

Além disso, a Receita Federal terá mecanismos para identificar inconsistências, como proprietários declarando residência em múltiplos imóveis ou a existência de contas de luz/água em nome de terceiros. A fiscalização será ainda mais eficaz devido ao acesso que o governo já possui sobre as transações financeiras, incluindo o PIX; se houver um recebimento regular mensal na conta, a origem desse valor precisará ser justificada.

Riscos e a Urgência da Regularização

Para aqueles que não declararam rendimentos de aluguéis no passado, o risco é significativo. A Receita Federal tem o poder de realizar autuações não apenas para o ano corrente, mas também para os cinco anos anteriores.

A omissão do pagamento de imposto configura crime fiscal de sonegação, que pode resultar em pena de 2 a 5 anos de detenção. Para mitigar as consequências mais graves, o contribuinte que omitiu rendimentos pode realizar uma denúncia espontânea antes de ser notificado pela Receita. Ao declarar a omissão e pagar o devido, o contribuinte evita a multa punitiva (que é significativa) e o crime fiscal, restando apenas os juros e a correção monetária, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Naturalmente, o cerco regulatório implica que aqueles que não pagavam ou pagavam pouco imposto de renda terão um aumento da alíquota, já que os rendimentos de aluguel somados a outras rendas elevam o patamar tributário do indivíduo.

Estratégias para a Minimização da Carga Tributária

Diante da inevitabilidade de declarar e pagar impostos, o foco dos proprietários de imóveis tem se voltado para a análise de estratégias viáveis para pagar o mínimo possível.

É possível descontar do imposto de renda despesas diretas relacionadas ao imóvel, como o IPTU e custos de compra e venda. No entanto, a solução jurídica mais robusta e viável para reduzir drasticamente a carga tributária, a partir de janeiro de 2026, é a abertura de uma holding patrimonial.

A Vantagem da Holding:

  1. Redução da Alíquota: Na pessoa física, a alíquota de Imposto de Renda pode atingir 27,5% da soma de todas as rendas. Ao incorporar os imóveis a uma holding (Pessoa Jurídica) e declarar a locação por essa via, a alíquota tributária, sob o regime de lucro presumido, cai abruptamente para 11,33%.
  2. Venda de Imóveis: A holding elimina o conceito de ganho de capital (que é taxado em 15% na pessoa física). Na holding, a venda é tratada como lucratividade empresarial, e o imposto pode ficar em torno de 6,37% do valor da venda, após deduções.
  3. Sucessão Patrimonial: A holding também serve como um instrumento crucial para o planejamento de sucessão patrimonial (transferência de bens para filhos em vida), evitando os problemas de inventário e perda de patrimônio observados em casos como o de Chico Anysio.

É importante notar que a abertura e estruturação de uma holding é um processo complexo, que exige a assistência e a assinatura de um advogado. A transferência dos imóveis da pessoa física para a holding envolve o pagamento de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que em algumas localidades, como Curitiba, tem sido negado, exigindo a busca pela imunidade tributária via judicial.

A mensagem final é clara: os proprietários com interesse em pagar menos imposto precisam agir rapidamente (correr voando) para estruturar suas holdings até dezembro deste ano, pois certas nuances relacionadas à transferência de imóveis para filhos mudarão a partir do ano seguinte. O novo ambiente regulatório exige profissionalização e conformidade jurídica.


Metáfora para Solidificar o Entendimento:

Pode-se entender a criação do CIB e a intensificação da fiscalização como a instalação de um sistema de radar e câmeras de alta tecnologia em todas as estradas. Antes, muitos motoristas (proprietários informais) conseguiam passar despercebidos. Agora, com o CIB (o radar) e o cruzamento de dados (as câmeras conectadas), o governo consegue identificar instantaneamente quem está infringindo as regras (sonegando imposto) e pode emitir multas (autuações e juros) ou até mesmo iniciar processos mais graves (crime fiscal). A holding é como mudar para um veículo legalmente configurado para utilizar uma pista expressa com pedágio mais baixo, garantindo que você viaje de forma eficiente e dentro da legalidade.