A recente discussão sobre as sanções da Lei Magnitsky contra o Ministro Alexandre de Moraes, conforme detalhado no vídeo "URGENTE: Sanções CONTRA MORAES não são apenas FINANCEIRAS" do canal Claudio Dantas, revela a amplitude e a seriedade das implicações dessas medidas, que vão muito além de meros congelamentos financeiros. A análise a seguir busca aprofundar a compreensão sobre o impacto e os riscos associados a essas sanções.
O Alcance Inesperado da Lei Magnitsky
Inicialmente, havia mais dúvidas do que certezas nos departamentos jurídicos dos principais bancos brasileiros sobre o real alcance da Lei Magnitsky, com consultas sendo feitas a grandes escritórios de advocacia no Brasil e nos Estados Unidos, que, por sua vez, planejavam recorrer ao OFAC (escritório responsável por administrar as listas de estrangeiros sancionados). Embora houvesse ceticismo inicial, inclusive na cúpula do Banco do Brasil, o vídeo enfatiza que as sanções "vêm e vêm forte", atingindo todos os bancos (privados, americanos, brasileiros, estrangeiros com operação no Brasil), fintechs e "todo mundo".
As sanções, que já incluem o congelamento de bens e ativos de Moraes sob jurisdição americana e a proibição de sua viagem aos Estados Unidos, impõem uma regra fundamental: nenhuma pessoa ou entidade americana pode oferecer a ele qualquer bem, serviço ou benefício, direto ou indireto.
Quem é considerado uma "pessoa americana" sob esta lei?
Cidadãos americanos e residentes permanentes (portadores de Green Card).
Qualquer pessoa fisicamente presente nos Estados Unidos.
Qualquer empresa registrada ou operando nos EUA.
Empresas ou bancos estrangeiros que utilizem o sistema financeiro dos Estados Unidos, como transações em dólar.
Cidadãos estrangeiros com dupla cidadania americana.
Isso significa que um cidadão brasileiro com Green Card, dupla cidadania ou em visita aos EUA é legalmente obrigado a obedecer a essas sanções.
A Definição Ampla de "Benefício"
A lei americana proíbe a concessão de qualquer benefício, mesmo não financeiro, ao indivíduo sancionado (no caso, Moraes). Isso abrange uma vasta gama de atividades, incluindo:
Prestação de serviços jurídicos ou de relações públicas ou lobby.
Organização de entrevistas, publicação de artigos ou eventos públicos em nome de Moraes.
Facilitar viagens (ex: comprar passagens).
Proceder a qualquer tipo de transferência financeira.
Conceder visibilidade institucional ou prestar qualquer apoio público.
A definição é tão ampla que até ações informais, como publicar conteúdo elogioso, prestar apoio logístico, ou usar serviços dos Estados Unidos para fazê-lo, podem ser vistas como benefício. A aplicação é rigorosa.
Sanções Secundárias e Riscos para Instituições Brasileiras
Empresas, bancos ou veículos de comunicação fora dos Estados Unidos podem ser alvo de sanções secundárias se ajudarem conscientemente um indivíduo sancionado. Isso representa um risco significativo para as instituições brasileiras (autoridades públicas, escritórios de advocacia, bancos, universidades, empresas, veículos de imprensa).
Exemplos de riscos incluem:
Manter engajamento oficial, financeiro ou de visibilidade com Moraes usando infraestrutura americana.
Mídias brasileiras com presença ou acordos nos Estados Unidos devem evitar colaborar na defesa pública ou jurídica do ministro usando serviços americanos.
Assinar cartas, manifestos ou contratar serviços americanos para defendê-lo.
Consequências da Violação
Violar a lei IEPA (Lei de Emergência Econômica Internacional) pode levar a sanções civis e penais nos Estados Unidos, incluindo:
Congelamento de ativos.
Exclusão do sistema financeiro internacional.
Responsabilização criminal em casos graves.
É crucial notar que as sanções da Lei Magnitsky não fazem distinção entre juízes, políticos ou criminosos; a regra é a mesma para todos.
Exemplos Práticos de Atividades Proibidas
O vídeo detalha diversas situações que podem configurar violação:
Serviços Jurídicos e de RP: Escritórios de advocacia ou agências de RP brasileiras que operem com parceiros nos EUA, ou contratem agências de comunicação/RP nos EUA para defender Moraes (incluindo pagamento de matérias sobre ele em grandes veículos de comunicação nos EUA).
Armazenamento de Dados: Armazenar documentos de defesa em servidores americanos (Google Drive, Dropbox, etc.) pode configurar benefício indireto e expor o parceiro brasileiro a sanções secundárias.
Comunicação e Eventos: Organizar entrevistas, artigos ou eventos com plataformas ou escritórios nos EUA; publicar em veículos como Bloomberg, Substack, YouTube; usar Zoom, Event Bright ou outras plataformas americanas para eventos com Moraes.
Transferências Financeiras: Campanhas de arrecadação de fundos para sua defesa ou viagens, uso de bancos que operam com dólar e roteiam via Nova York (usando Swift).
Suporte Logístico: Comprar passagens em companhias aéreas, reservar hotéis ou serviços por plataformas americanas.
Apoio Público e Político: Deputados brasileiros publicando defesa de Moraes no X (Twitter), Instagram ou Facebook; contratar lobby nos Estados Unidos em favor de Moraes.
Ferramentas Tecnológicas: Apoio com softwares como SLW, ChatGPT, Google Docs, Amazon Web Services, bem como traduções ou redações feitas com APIs hospedadas nos Estados Unidos. Tudo isso é considerado serviço, mesmo que não remunerado.
O Departamento do Tesouro Americano espera que nenhuma pessoa ou entidade americana ajude ou facilite, direta ou indiretamente, qualquer atividade em benefício de Moraes. A lei americana trata o sancionado da mesma forma, seja ele juiz ou oligarca.
Implicações e Reflexões Finais
A profundidade da pesquisa apresentada no vídeo é elogiada, pois a imprensa muitas vezes divulga a questão de forma superficial. O Magnitsky Act de 2016 faz referência à International Emergency Economic Powers (IEPA), uma lei com uma amplitude exata que gera efeitos substanciais muito além da mera proibição de ter conta ou ativo bloqueado nos EUA. A colaboração com algum sancionado gerará esses efeitos para o colaborador, quer ele tenha agido direta ou indiretamente em favor do sancionado.
A seriedade dessas consequências é ressaltada, não devendo ser encarada de forma leviana, como em declarações de autoridades brasileiras. A discussão também aborda a questão dos "atos de truculência e arbítrio judicial" atribuídos a Alexandre de Moraes, mencionando a situação de Daniel Silveira, que teve pedidos de fisioterapia ignorados, gerando riscos de saúde graves, e Rodrigo Constantino, cujas contas foram desbloqueadas somente após uma reunião com ministros do STF.
A percepção é que, diante das "penas altíssimas" e "consequências gravíssimas", Moraes "já está recuando". A situação levanta preocupações sobre a "completa desmoralização das nossas instituições" se ministros da Suprema Corte brasileira sofrem esse tipo de penalidade. Há, inclusive, o alerta de que o próprio presidente do Senado, se não pautar o impeachment de ministros sancionados, poderá ser sancionado, o que levaria o Brasil a se tornar um "pária internacional".
Em suma, as sanções da Lei Magnitsky são uma realidade complexa e de vasto alcance, exigindo cautela e compreensão profunda de suas implicações para indivíduos e instituições brasileiras com qualquer tipo de conexão ou interação com os Estados Unidos ou seu sistema. Ignorá-las pode acarretar sérias repercussões legais, financeiras e diplomáticas em nível internacional.