Você conferiu a fatura do cartão e encontrou uma compra que não reconhece, nunca realizou e não autorizou.
Entra em contato com o banco para pedir o estorno...
E recebe um sonoro “não podemos fazer nada”.
🚨 Se isso aconteceu com você, saiba: essa conduta é abusiva e ilegal.
📌 O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos.
E mais: o consumidor não pode ser responsabilizado por cobrança indevida ou por operações não autorizadas.
Art. 42, parágrafo único, do CDC:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção e juros, salvo engano justificável.”
Se a compra não foi feita por você e o banco recusa o estorno, está cometendo ato ilícito.
💳 “Mas o cartão era meu, e mesmo assim fizeram a compra…”
Ainda que a compra tenha sido feita com seu cartão (ou os dados dele), se você não reconhece a transação, a instituição financeira tem o dever de:
Investigar a fraude;
Cancelar a cobrança temporariamente;
E, em caso de fraude confirmada, realizar o estorno imediato.
Se isso não acontecer, o banco responde por falha na prestação do serviço e assume o risco da atividade bancária, como entende o STJ.
Tenho direito a indenização?
Dependendo do caso, sim! Além do estorno da compra, o consumidor pode pedir:
✅ Devolução em dobro do valor cobrado indevidamente;
✅ Indenização por danos morais, principalmente se houve:
Constrangimento;
Restrição de crédito;
Recusa de compra ou contratação;
Negligência ou descaso do banco mesmo após reclamações.
O que fazer se o banco não estornou a compra?
Registre a reclamação junto ao banco (e anote o protocolo);
Peça o bloqueio do cartão e emita um novo imediatamente;
Junte provas: fatura, prints, e-mails, boletim de ocorrência (se for o caso);
Faça uma reclamação no Banco Central e Procon;
Procure um advogado especializado para ajuizar ação e garantir seus direitos.
Conclusão
Negar o estorno de uma compra não reconhecida é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Você não é responsável por transações que não realizou, não autorizou e não teve ciência.
Se o banco se recusar a corrigir a falha, a Justiça está do seu lado.
Não aceite prejuízos por erro de terceiros.
Faça valer seus direitos e procure orientação jurídica.