O banco recusou o estorno da compra não reconhecida? Isso é ABUSIVO!

 





Você conferiu a fatura do cartão e encontrou uma compra que não reconhece, nunca realizou e não autorizou.

Entra em contato com o banco para pedir o estorno...

E recebe um sonoro “não podemos fazer nada”.

🚨 Se isso aconteceu com você, saiba: essa conduta é abusiva e ilegal.

📌 O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos.

E mais: o consumidor não pode ser responsabilizado por cobrança indevida ou por operações não autorizadas.

Art. 42, parágrafo único, do CDC:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção e juros, salvo engano justificável.”

Se a compra não foi feita por você e o banco recusa o estorno, está cometendo ato ilícito.

💳 “Mas o cartão era meu, e mesmo assim fizeram a compra…”

Ainda que a compra tenha sido feita com seu cartão (ou os dados dele), se você não reconhece a transação, a instituição financeira tem o dever de:

Investigar a fraude;

Cancelar a cobrança temporariamente;

E, em caso de fraude confirmada, realizar o estorno imediato.

Se isso não acontecer, o banco responde por falha na prestação do serviço e assume o risco da atividade bancária, como entende o STJ.

Tenho direito a indenização?

Dependendo do caso, sim! Além do estorno da compra, o consumidor pode pedir:

✅ Devolução em dobro do valor cobrado indevidamente;

✅ Indenização por danos morais, principalmente se houve:

Constrangimento;

Restrição de crédito;

Recusa de compra ou contratação;

Negligência ou descaso do banco mesmo após reclamações.

O que fazer se o banco não estornou a compra?

Registre a reclamação junto ao banco (e anote o protocolo);

Peça o bloqueio do cartão e emita um novo imediatamente;

Junte provas: fatura, prints, e-mails, boletim de ocorrência (se for o caso);

Faça uma reclamação no Banco Central e Procon;

Procure um advogado especializado para ajuizar ação e garantir seus direitos.

Conclusão

Negar o estorno de uma compra não reconhecida é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Você não é responsável por transações que não realizou, não autorizou e não teve ciência.

Se o banco se recusar a corrigir a falha, a Justiça está do seu lado.

Não aceite prejuízos por erro de terceiros.

Faça valer seus direitos e procure orientação jurídica.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-banco-recusou-o-estorno-da-compra-nao-reconhecida-isso-e-abusivo

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