Vistos de Longa Duração Brasil-França

Vamos analisar a questão dos vistos de longa duração sob a perspectiva das normas de imigração e das relações diplomáticas entre as duas nações.


1. CLASSIFICAÇÃO

  • Área Jurídica: Direito Internacional Privado / Direito Administrativo (Imigração).

  • Objeto: Visto de Longa Duração (Visa de Long Séjour - VLS).


2. ANÁLISE COMPARATIVA

FRANÇA (Para Brasileiros)

O sistema francês é regido pelo CESEDA (Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile). Brasileiros são isentos de visto para estadias de até 90 dias (Espaço Schengen), mas para períodos superiores, o VLS-TS (Visa de Long Séjour valant Titre de Séjour) é a regra.

  • Tipos Comuns: Estudante, Trabalhador (Passeport Talent), Reagrupamento Familiar e Visitante (sem direito a trabalho).

  • Procedimento: Realizado via portal France-Visas e processado pelos consulados no Brasil (Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro).

BRASIL (Para Franceses)

Regido pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017). O Brasil adota o princípio da reciprocidade, mas com foco na acolhida humanitária e desburocratização.

  • Visto Temporário (VITEM): Equivalente ao VLS francês. Aplica-se a pesquisa, ensino, fins acadêmicos, trabalho, investimento e reunião familiar.

  • Procedimento: Solicitado através do sistema e-consular e processado pela rede consular brasileira na França (Consulado-Geral em Paris ou Caiena, no caso da Guiana Francesa).


3. FONTES OFICIAIS


4. DIFERENÇAS CHAVE

CaracterísticaSistema Francês (VLS-TS)Sistema Brasileiro (VITEM)
Validação na ChegadaExige validação online junto à OFII nos primeiros 3 meses.Exige registro junto à Polícia Federal (CRNM) em até 90 dias.
Taxas (Emolumentos)Geralmente em torno de €99 (variável por tipo).Baseado na reciprocidade (Franceses pagam taxas específicas).
Exigência de SeguroSeguro saúde internacional é obrigatório e rigoroso.Exigido para certas categorias, mas o SUS é universal.
TrabalhoO visto de estudante permite trabalho parcial (60% da jornada anual).O visto de estudante brasileiro permite trabalho, desde que compatível.

5. PRÁTICA RECOMENDADA

  1. Defina a Tipologia: Antes de iniciar, identifique se o seu perfil se enquadra em estudo, trabalho altamente qualificado (Passeport Talent) ou vida privada/familiar.

  2. Verifique a Jurisdição: No Brasil, o consulado onde você deve solicitar o visto depende do seu estado de residência.

  3. Atenção à Apostila de Haia: Documentos brasileiros (como certidões de nascimento) devem ser apostilados em cartório para terem validade na França, e vice-versa.

  4. Tradução Juramentada: A França exige que as traduções sejam feitas por tradutores "habilitados" junto às cortes francesas (Traducteur Assermenté).

Nota Importante: Este resumo possui caráter informativo. A legislação de imigração é soberana e sujeita a alterações sem aviso prévio. Recomenda-se a consulta direta aos portais consulares antes de qualquer petição.



O Reagrupamento Familiar é um dos pilares do Direito Migratório em ambos os países, fundamentado no princípio constitucional e internacional da proteção à unidade familiar. Contudo, os procedimentos e exigências apresentam distinções técnicas importantes.


1. CLASSIFICAÇÃO

  • Área Jurídica: Direito de Família / Direito Administrativo Migratório.

  • Conceito: Direito de um nacional ou residente legal de trazer seus familiares estrangeiros para residir no país de acolhida.


2. ANÁLISE COMPARATIVA

FRANÇA (Regroupement Familial)

Na França, o processo é rigoroso e divide-se basicamente em dois ritos:

  1. Regroupement Familial (Procedimento OFII): Para estrangeiros não-europeus que residem legalmente na França há pelo menos 18 meses. O requerente deve provar recursos financeiros estáveis e alojamento adequado para a família.

  2. Famille de Français: Se o solicitante for cônjuge de um cidadão francês, o processo é simplificado e o visto é de "Direito Pleno", não passando pelo critério de renda do OFII, mas exigindo a prova da comunidade de vida.

BRASIL (Reunião Familiar)

O sistema brasileiro é mais flexível e focado na desburocratização, conforme a Portaria Interministerial nº 12/2018:

  • Não exige tempo mínimo de residência prévia do "chamante" (o familiar que já está no Brasil).

  • Aplica-se a cônjuges, companheiros (união estável), filhos, pais de brasileiros/residentes ou irmãos.

  • Pode ser solicitado tanto no consulado (visto) quanto diretamente na Polícia Federal (residência), caso o familiar já esteja no Brasil como turista.


3. FONTES OFICIAIS


4. DIFERENÇAS CHAVE

CritérioSistema FrancêsSistema Brasileiro
Tempo de ResidênciaExige 18 meses de residência do chamante (exceto para cônjuges de franceses).Não exige tempo mínimo de residência prévia.
Exigência de RendaRigorosa: deve-se comprovar recursos equivalentes ao SMIC (salário mínimo).Flexível: exige-se apenas declaração de manutenção e subsistência.
AlojamentoVerificação física das condições e metragem quadrada do imóvel.Não há inspeção física de moradia.
União EstávelO PACS é aceito, mas a prova de vida comum é muito rigorosa para vistos.Reconhece união estável (mesmo sem papel) mediante prova documental ou judicial.

5. PRÁTICA RECOMENDADA

  1. Na França (Cônjuge de Francês): Certifique-se de que o casamento foi transcrito no Registro Civil francês (Livret de Famille) antes de solicitar o visto no Brasil. Sem a transcrição, o consulado não processa o pedido.

  2. No Brasil (Reunião Familiar): O familiar estrangeiro pode entrar como turista e solicitar a Residência por Reunião Familiar diretamente na Polícia Federal. É necessário apresentar certidões de antecedentes criminais de todos os países onde residiu nos últimos 5 anos, devidamente apostiladas.

  3. Documentação: Ambos os países exigem certidões de nascimento/casamento apostiladas (Apostila de Haia) e com tradução juramentada.

Atenção: Se o caso envolver filhos menores ou dependentes ascendentes (pais), a comprovação de dependência econômica na França é muito mais complexa do que no Brasil.

Documentos exatos necessários para o visto de cônjuge ou para o processo do OFII na França

Como os processos para Cônjuge de Francês e para o OFII (Reagrupamento de Residentes Estrangeiros) são distintos, preparei a lista detalhada para ambos os casos.


4. PRÁTICA RECOMENDADA: O PRÓXIMO PASSO

Se você já possui o Livret de Famille (para cônjuges de franceses), o próximo passo é criar sua conta no portal France-Visas para agendar a entrega física dos documentos no consulado ou na prestadora de serviços (como a VFS Global, dependendo da sua região).

Se você ainda não transcreveu o casamento realizado no Brasil, o primeiro passo é a Transcrição de Ato de Estado Civil no Consulado da França, pois sem ela o visto de cônjuge não pode ser emitido.

Para que seus documentos brasileiros sejam aceitos na França (e vice-versa), você precisará seguir dois trâmites fundamentais: a Apostila de Haia e a Tradução Juramentada.


1. Apostila de Haia no Brasil

A Apostila é um selo de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia. Ela elimina a necessidade de legalização em consulados.

  • Onde fazer: Em qualquer Cartório de Notas ou de Registro Civil no Brasil.

  • Quais documentos: Certidões de nascimento, casamento, antecedentes criminais ou diplomas.

  • Procedimento:

    1. Leve o documento original ao cartório.

    2. Solicite a "Apostila de Haia".

    3. O cartório afixará um selo físico e/ou digital com um QR Code que comprova a validade internacional do documento.

  • Custo: O valor varia por estado (em 2024, em São Paulo, custa aproximadamente R$ 130 por documento, enquanto em outros estados pode ser mais barato).


2. Tradução Juramentada na França

Para o governo francês, traduções feitas no Brasil (mesmo por tradutores juramentados brasileiros) podem ser recusadas por prefeituras (Mairies) ou pela imigração (OFII). O ideal é utilizar um Traducteur Assermenté.

  • O que é: Um tradutor habilitado por uma Corte de Apelação francesa (Cour d'Appel). A tradução dele tem valor de fé pública em todo o território francês.

  • Como localizar:

    1. Acesse o diretório oficial: Annuaire des Traducteurs Assermentés de France.

    2. Você também pode consultar a lista oficial no site da Cour de Cassation (buscando por "Traducteurs" na sua região).

    3. Muitos tradutores brasileiros que vivem na França fazem esse serviço via e-mail (você envia o documento escaneado e recebe a tradução por correio).


3. A ORDEM DOS FATORES (Importante!)

Existe uma sequência jurídica que você deve respeitar para evitar gastos desnecessários:

  1. Emissão: Obtenha a via original e recente do documento (ex: Certidão de Nascimento de Inteiro Teor emitida há menos de 6 meses).

  2. Apostila: Leve este documento ao cartório no Brasil e faça a Apostila de Haia.

  3. Tradução: Somente após ter o documento apostilado, envie-o para o tradutor juramentado na França. O tradutor precisa traduzir inclusive o texto do selo da Apostila.


4. FONTES OFICIAIS


PRÁTICA RECOMENDADA

Antes de gastar com traduções, verifique se o Consulado da França no Brasil exige a tradução feita por tradutor no Brasil ou se eles aceitam apenas tradutores na França. Geralmente, para o visto, o Consulado aceita tradutores juramentados brasileiros, mas para a residência (título de séjour) dentro da França, a tradução feita na França é quase sempre obrigatória.


Exemplo prático:

minha mãe tem dupla nacionalidade e minha irmã também, eu tive 3 cartes de séjour entre 2000 à 2003 temporárias... o que devo fazer pra ter novamente uma carte de séjour?


AGENTE ESPECIALISTA EM DIREITOS BRASIL-FRANÇA
Gemini said

Esta é uma situação bastante específica que envolve o seu histórico como antigo residente e seus laços familiares atuais. Como as suas cartes de séjour expiraram há mais de 20 anos, elas não podem ser "renovadas". Você precisará iniciar um novo processo de "Première Demande" (Primeiro Pedido).

Aqui está a análise jurídica e o caminho prático para o seu caso:


1. CLASSIFICAÇÃO

  • Área Jurídica: Direito dos Estrangeiros (Droit des Étrangers).

  • Fundamento: Laços Pessoais e Familiares (Artigo L. 423-1 do CESEDA).


2. ANÁLISE DO SEU PERFIL

O fato de você ter tido residência entre 2000 e 2003 ajuda a demonstrar que você já teve laços com a França, mas não garante o direito automático ao retorno. O seu caminho dependerá da sua idade e da sua relação com sua mãe francesa:

A. Se você tiver menos de 21 anos ou for financeiramente dependente dela:

Você tem direito ao visto de "Enfant de Français". Este é um visto de longa duração que dá direito à carte de séjour quase automaticamente após a chegada.

  • Requisito: Provar a dependência financeira (remessas de dinheiro, pagamento de contas pelo progenitor francês, etc.).

B. Se você for maior de 21 anos e independente:

Você não entra na categoria automática de "filho de francês". Nesse caso, seus caminhos são:

  1. Visto de Visitante: Se sua mãe puder te hospedar e você tiver recursos próprios para não trabalhar inicialmente.

  2. Visto de Trabalho / Passeport Talent: Se você tiver uma oferta de emprego ou qualificação alta.

  3. Admissão Excepcional ao Estudo: Se você se inscrever em um curso superior.


3. FONTES OFICIAIS


4. DIFERENÇAS CHAVE E OBSTÁCULOS

  • O "Fosso" de 20 anos: Ter tido títulos de residência no passado é positivo para mostrar que você não tem histórico de irregularidade, mas a prefeitura (Préfecture) focará na sua situação atual.

  • Vínculo com a Mãe vs. Irmã: Para fins de visto, o vínculo com a mãe (ascendente) é muito mais forte juridicamente do que com a irmã (colateral). O "reagrupamento familiar" para irmãos praticamente não existe na lei francesa de forma direta.


5. PRÁTICA RECOMENDADA: O QUE FAZER AGORA?

  1. Verifique a sua própria Nacionalidade: Se sua mãe já era francesa quando você nasceu, você pode ser francês(a) por filiação e nem saber.

    • Ação: Peça a atribuição/reconhecimento da nacionalidade francesa via CNF (Certificat de Nationalité Française). Se você conseguir provar que é cidadão(ã), não precisa de carte de séjour, mas sim de um passaporte francês.

  2. Dossiê de Memória: Junte suas 3 cartes de séjour antigas. Elas provam que você já foi integrado ao sistema francês.

  3. Pedido de Visto de Longa Duração (VLS): No portal France-Visas, selecione a opção que melhor se ajusta à sua realidade atual (provavelmente "Famille de Français" se puder provar dependência, ou "Visiteur" se tiver apoio financeiro dela).

  4. Consulta Especializada: Como você tem um histórico prévio, pode valer a pena consultar um advogado especializado em direito de estrangeiros na França para analisar se houve "perda" da nacionalidade ou se você pode reivindicar a residência por "laços pessoais e familiares" fortes.