O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem que se aproveitou emocionalmente de uma mulher mais velha para obter vantagens financeiras durante um falso relacionamento amoroso. A indenização foi mantida em R$ 55 mil, sendo R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
📌 Entenda o caso:
Durante cerca de dez meses, a vítima, uma viúva 12 anos mais velha que o réu, acreditando viver um relacionamento verdadeiro, financiou diversas despesas do homem, como:
Custos com processo de divórcio;
Carteira de habilitação;
Compra de motocicleta;
Aquisição de roupas e até de um cachorro.
Após esse período, o homem encerrou o relacionamento de forma abrupta, sem justificativa e sem devolver nenhum valor. A Justiça entendeu que ele se valeu da vulnerabilidade emocional da mulher, simulando envolvimento afetivo com a única intenção de obter benefícios econômicos.
⚖️ O que disse a Justiça?
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia condenado o réu ao pagamento de indenização, entendimento que foi confirmado pelo STJ. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, ficou comprovada a atuação dolosa do homem, que agiu de forma planejada para enganar a vítima e obter vantagens indevidas.
Mesmo sem processo criminal, o STJ reconheceu a existência de todos os elementos típicos de um estelionato na esfera cível: fraude, erro induzido e obtenção de benefício ilícito.
A defesa tentou argumentar que os valores recebidos seriam “presentes espontâneos” e que não houve humilhação ou exposição pública da mulher. No entanto, os ministros rejeitaram tais alegações por unanimidade.
📣 Por que isso importa?
Este caso reforça que o uso da confiança e dos sentimentos alheios para obter vantagens financeiras pode gerar responsabilidade civil. Ainda que não seja tipificado como crime, o comportamento pode ser punido com o dever de indenizar.
📌 Fique atento (a): relacionamentos devem ser baseados na verdade e no respeito. Quando há intenção dolosa de enganar, é possível buscar reparação judicial.
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