não sou formado em direito mas vamos lá...
D) não é... a tipicidade consiste na subsunção do fato ao tipo penal, ou seja, se o fato praticado pelo agente preenche todos os elementos previstos no tipo penal, como o dolo, a finalidade especial, a forma de execução etc. A tipicidade formal é um elemento do fato típico, primeira parte do conceito de crime. Sem a tipicidade formal, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal). Trata-se de uma das teses defensivas mais utilizadas e efetivas.
Nessa linha, a atipicidade é a falta de tipicidade. O fato será atípico quando a conduta não preencher todos, alguns ou um dos elementos do tipo penal.
C) também não é (feminicídio) pq não se sabe pq ele quis matar a mulher dele, só diz que tomou a decisão de fazer isso mas PLANEJOU então, por mais que ele tenha matado outra pessoa no lugar dela, é homicídio doloso.
Então a resposta pra mim é A) Homicídio doloso: O homicídio doloso ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra intencionalmente. Este crime pode ser classificado como:
Dolo direto: quando o indivíduo deseja matar sua vítima.
Artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Alguém tem uma outra opinião?
comentários em idioma estrangeiro serão automaticamente excluidos. Deixe seu comentário e eu responderei o mais rápido possível.